É obrigatório ficar 2 horas a mais no trabalho?

Este título foi uma “palavra chave” que algum visitante digitou no Google e caiu nesse post.

É obrigatório “… quando a empresa encontra-se em situação de emergência, entendida como tal, aquela que coloque em risco as atividades econômicas da empresa, podendo acarretar prejuízos manifestos. Apresentando esse quadro, o empregador deverá comunicar o órgão do trabalho local competente (normalmente a DRT) num prazo de 10 (dez) dias, e pagará o adicional das horas extras no percentual de 25% (vinte e cinco por cento). Mas de forma nenhuma deverá ultrapassar 12 (doze) horas total de trabalho diário. CLT art. 61 §§ 1º e 2º.”

Fonte: http://www.professortrabalhista.adv.br/jornada_de_trabalho.html

Abraços.
Bruno Amaral

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado Campos obrigatórios são marcados *

*

Você pode usar estas tags e atributos de HTML: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong>

Spam Protection by WP-SpamFree